São os locais de cumprimento da pena ou medida de segurança,variam conforme o crime, condições pessoais de cada apenado e tempo de pena cumprido. Vejamos as espécies de estabelecimento;
Penitenciária: Destina-se ao condenado à pena de reclusão em regime fechado, art. 87 LEP. Além dos requisitos deste artigo, vale ressaltar que, a penitenciária para mulheres também deve ser dotada de seção para gestante, parturiente e creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos.
Colônia Agrícola, Industrial ou Similar: Destina-se ao cumprimento da pena em regime semiaberto. O superior Tribunal de Justiça em sua jurisprudência informou que, na inexistência de vaga na Colônia Agrícola, o preso seja transferido para estabelecimento de regime aberto e, na ausência, para prisão domiciliar.
Casa do Albergado: Tem o objetivo de cumprimento de pena para presos em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana ART. 93 DA lep. inexistindo a casa de albergado, deve cumprir a limitação de final de semana em prisão domiciliar.
Centro de Observação – CERESP: A lei de Execução Penal, especificamente no art. 5°, estabelece que os condenados devem ser classificados segundos seus antecedentes e personalidade, para a individualização da execução penal. A ideia é tratar cada caso com as necessidades correspondentes.
A classificação segundo a lei, deve ser feita por Comissão Técnica de classificação (presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por dois chefes de serviço, um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social) , que irá fazer o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.
Na prática, a realização do exame não funciona e os Centro de Observações servem apenas para remanejamento de presos provisórios.
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico: São estabelecimentos que se destinam a pena de segurança para os inimputáveis e semi-imputáveis também são chamados de prisões psiquiátricas. São estabelecimentos que dividem opiniões, e não tem uma boa fama no tratamento de pessoas com distúrbios mentais, pois cada crime, circunstância e pessoa, tem uma peculiaridade particular e o ‘Estado” não consegue fazer um filtro em todos, assim, indivíduos que precisam de cuidados personalíssimos são tratados de forma igualitária sem a devida atenção necessária.