O que é? A regressão é quando o apenado vai para o regime mais gravoso do que foi estabelecido em decisão ou sentença.
Ela pode ocorrer através de um novo crime, praticado no cumprimento da execução, ou uma falta grave. O grande problema da regressão é quando ela é feita sem audiência de justificação (sem ouvir o réu), o juiz simplesmente é notificado de um suposto crime e imediatamente determina a regressão.
Um exemplo prático: um apenado está no semiaberto, com tornozeleira eletrônica e supostamente cometeu um novo crime. O juiz é notificado e sem escutar o réu, já defere a regressão para o fechado, bem como a retirada da tornozeleira eletrônica.
A inviolabilidade da defesa nestes casos pode ocorrer dessa forma e portanto, a regressão indevida deve ser combatida pela defesa, não podendo prosperar.